Regulamento da Liga de Amigos da Fundação Padre Luís, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia

1.º A Liga de Amigos da Fundação Padre Luís, adiante designada por “Liga de Amigos” é constituída por todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se proponham colaborar na prossecução das atividades da Fundação,quer através de contribuição pecuniária, quer de trabalho voluntário, conforme artigo 37.º dos respetivos Estatutos.

2.º A Liga de Amigos comportará dois tipos de membros:

a) Beneméritos: pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado à Fundação serviços ou contribuições que mereçam essa distinção. Este estatuto será aprovado em Assembleia Geral, após proposta do Conselho de Administração.

b) Subscritores: pessoas singulares ou coletivas que solicitem a sua admissão como membro da Liga de Amigos, mediante o preenchimento de formulário próprio, dirigido ao Conselho de Administração, que decidirá pela aprovação.

3.º Para a aprovação nos termos das alíneas a) e b) do número anterior, o Conselho de Administração deverá decidir na reunião imediata à apresentação dos pedidos de admissão.

4.º Sem prejuízo de outros direitos que venham a ser concedidos pela Assembleia Geral da Liga de Amigos sob proposta do Conselho de Administração, os seus membros e filhos menores gozam de preferência, em caso de empate com outros critérios (nos termos dos regulamentos das respetivas respostas sociais), na admissão às respostas sociais da Instituição, e entre eles, pela antiguidade.

5.º Conta-se, para efeito de antiguidade, os últimos anos ininterruptos de membro efetivo (sem quotas em atraso ou saída voluntária ou imposta).

 6.º Com exceção dos beneméritos, os membros contribuem com uma quota anual, cujo valor é fixado em Assembleia Geral até ao final de um ano, para vigorar no ano seguinte.

7.º Obrigação do pagamento de quotas:

a) a quota deverá ser paga até março do ano a que respeita;

b) quem até final de novembro não tenha pago as quotas desse ano. passa a ser membro suspenso.

8.º São órgãos da Liga de Amigos:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direção.

9.º A Assembleia Geral da Liga de Amigos é constituída por todos os membros efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, presidida pelo Presidente do Conselho de Administração.

10.º A Direção é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois Vogais.

11.º O mandato da Direção tem a mesma duração que tiver o Conselho de Administração, pelo que haverá lugar a eleições na primeira Assembleia Geral Ordinária, a realizar após a tomada de posse do Conselho de Administração, ou em Assembleia Geral Extraordinária que o Presidente do Conselho de Administração entenda convocar.

12.º Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger a Direção;

b) Deliberar sobre a exclusão ou advertência de qualquer membro da Liga de Amigos;

c) Apreciar assuntos que para tal sejam apresentados pelo Conselho de Administração.

13.º A Assembleia Geral reunirá, obrigatoriamente, uma vez por ano, no mês de janeiro.

14.º Compete à Direção:

a) Propor atividades;

b) Operacionalizar o referido no artigo 7.º;

c) Aprovar os Prémios de Mérito Padre Luís.

15.º A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente, mediante requerimento de um terço dos seus membros ou requerimento do Conselho de Administração.

16.º Para convocatória da Assembleia Geral, serão usados os meios de divulgação que o Presidente da Mesa entenda por conveniente, como seja a afixação no átrio do edifício da Fundação, no site da Fundação ou outros.

17.º Constituem Receitas da Liga de Amigos a quotização e outros subsídios angariados pelos seus membros, que serão contabilizados em rubrica própria da Fundação.

18.º Constituem Despesas da Liga de Amigos as destinadas a subsidiar a frequência, na Fundação, de crianças economicamente carenciadas, a premiar os alunos de mérito e outras que o Conselho de Administração previamente autorize.

Este documento foi aprovado pelo Conselho de Administração (Ata n.º 81).

 

Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, 09 de Novembro  de 2016

O Presidente da Mesa da Liga de Amigos

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